O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e;
Considerando a Portaria nº 2.849, de 2 de dezembro de 2011, que estabelece o repasse de recursos financeiros para a SES/ DF provenientes do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) para financiamento das ações de vigilância, promoção e prevenção das hepatites virais;
Considerando que a partir do ano de 1996 as hepatites virais foram incluídas na Lista de Doenças de Notificação Compulsória no país, fazendo com que a coleta de dados sobre a ocorrência desses agravos compusesse as ações da vigilância epidemiológica;
Considerando a magnitude, diversidade virológica, padrão de transmissão, evolução clínica, complexidade diagnóstica e terapêutica das hepatites pelo vírus B e C faz-se necessário estabelecer políticas específicas no campo da saúde pública por parte dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo o gerenciamento apropriado do tratamento que, quando indicado, é fundamental para evitar a progressão da doença e suas complicações tais como carcinoma hepatocelular e cirrose hepática;
Considerando que, até o momento, pela inexistência do Comitê Técnico Assessor há pouca agilidade no processo de dispensacão de medicamentos nas situações excepcionais não previstas nos Protocolos de Tratamento do Ministério da Saúde, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Assessor das Hepatites Virais, de caráter deliberativo, para avaliar e autorizar a dispensação dos medicamentos interferon peguilado, interferon convencional, ribavirina, tenofovir, entecavir, lamivudina e quaisquer outros que venham a fazer parte das opções terapêuticas para as hepatites virais.
Parágrafo 1: A solicitação da dispensação será analisada pelo Comitê Técnico Assessor em situações de exceção não contempladas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Parágrafo 2: Quando solicitado, o Comitê Técnico Assessor emitirá parecer técnico sobre assuntos que envolvam o fornecimento de medicamentos e outros aspectos do tratamento das hepatites pelos vírus B e C.
Art. 2º O Comitê Técnico Assessor será composto por seis membros designados pela gerência de DST/AIDS e Hepatites virais da DIVEP/SVS/SES, escolhidos entre os profissionais de saúde de nível superior que atuam na assistência de pessoas que vivem com hepatites virais e coinfectados com outros vírus (HIV, HTLV I/II e outros) em Ambulatórios de Referência para Hepatites Virais, profissionais da Gerência de Medicamentos Excepcionais (GEMEX) e da DIVEP. No caso de médicos, os mesmos deverão ser especialistas em infectologia, hepatologia ou gastroenterologia, que pertençam ao quadro efetivo de servidores públicos da SES/DF ou de outros estabelecimentos públicos de saúde, localizados no DF.
Parágrafo único: serão designados, preferencialmente, os médicos autorizadores e farmacêuticos da Gerência de Medicamentos Excepcionais (GEMEX).
Art. 3º O Comitê Técnico Assessor das Hepatites Virais tem caráter deliberativo e reunir-se-á com periodicidade quinzenal.
Parágrafo único: participarão das reuniões pelo menos três membros alternadamente, dos que compõem o colegiado. Em caso de férias ou de outros impedimentos legais, poderá, haver substituição do membro impedido por outro sem seguir a alternância estabelecida no parágrafo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 26/11/2012 p. 26, col. 1