Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 255, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
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Institui o PRÊMIO “RECONHECIMENTO POR DESEMPENHO NO ANO 2012 – RECONHECE SES”, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e considerando:
A idéia condutora da “visão” explicitada no Planejamento Estratégico da SES DF 2012 a 2015, qual seja: “Ser um sistema de saúde que a população conheça, preze e confie”; A importância da parceria entre governo e sociedade para o aperfeiçoamento permanente do sistema público de saúde do DF; A relevante atuação dos servidores da SES, individualmente ou como equipe, que comprovaram que as pessoas podem de fato “fazer a diferença” no desempenho das unidades de saúde; e, o reconhecimento de que as realizações da SES devem ser creditadas ao compromisso dos seus servidores; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o prêmio “RECONHECIMENTO POR DESEMPENHO NO ANO 2012 – RECONHECE SES” no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º A iniciativa tem o propósito de destacar os melhores desempenhos, em 2012, das coordenações gerais de saúde, unidades e serviços assistenciais, aí incluídos os de diagnóstico e terapia, e de profissionais de saúde, com base nas fontes de informações listadas a seguir:
I. Manifestações dos usuários, registradas pelos instrumentos da Ouvidoria da SES DF, quais sejam, o SOIWEB (160) e o Ouvidor SUS (136).
II. Notícias veiculadas pela mídia do Distrito Federal, registradas pela Assessoria de Comunicação - ASCOM do Gab/SES.
III. Indicadores monitorados pela SUPRAC/SES.
Art. 3º A premiação consistirá em certificado e troféu a serem entregues aos selecionados em cerimônia pública no mês de dezembro de 2012, em local e horário a serem confirmados no sítio eletrônico da SES DF.
Parágrafo Único: A lista dos contemplados será divulgada na primeira semana de dezembro no sítio da SES, e, por comunicação escrita aos interessados.
Art. 4º Para a premiação, serão consideradas as categorias listadas a seguir, detalhadas no anexo 1 desta Portaria.
I. Reconhecimento dos usuários à coordenação geral de saúde que apresentou, segundo os relatórios da ouvidoria, a melhor relação entre elogios e reclamações, bem como a maior capacidade de resposta às manifestações recebidas.
II. Reconhecimento dos usuários à unidade de referência distrital que apresentou, segundo os relatórios da ouvidoria, a melhor relação entre elogios e reclamações, bem como a maior capacidade de resposta às manifestações recebidas.
III. Reconhecimento dos usuários aos profissionais atuantes em unidades de atenção primária que obtiveram o maior quantitativo de elogios, de acordo com os relatórios da ouvidoria.
IV. Reconhecimento dos usuários aos profissionais atuantes em unidades hospitalares que obtiveram o maior quantitativo de elogios, de acordo com os relatórios da ouvidoria.
V. Reconhecimento dos usuários aos profissionais atuantes na administração central que obtiveram o maior quantitativo de elogios.
VI. Reconhecimento dos usuários à equipe de profissionais atuantes em unidades de atenção primária que obtiveram o maior quantitativo de elogios, de acordo com os relatórios da ouvidoria.
VII. Reconhecimento dos usuários à equipe de profissionais atuantes em unidades hospitalares que obtiveram o maior quantitativo de elogios, de acordo com os relatórios da ouvidoria.
VIII. Reconhecimento institucional à unidade assistencial com o maior quantitativo de notícias positivas veiculadas pela mídia, registradas pela Assessoria de Comunicação do Gab/SES.
IX. Reconhecimento institucional à coordenação geral de saúde, cujas unidades de atenção primária apresentaram a melhor produtividade de consultas por hora–médico trabalhada, de janeiro a setembro de 2012, segundo os relatórios estatísticos da DICOAS/SUPRAC/SES.
X. Reconhecimento institucional à unidade de atenção primária que apresentou a melhor produtividade de consultas por hora–médico trabalhada, de janeiro a setembro de 2012, segundo os relatórios estatísticos da DICOAS/SUPRAC/SES.
XI. Reconhecimento institucional à unidade hospitalar que apresentou o melhor desempenho em gestão e produção, segundo os relatórios de monitoramento e indicadores definidos pela DICOAS/SUPRAC/SES.
XII. Reconhecimento institucional ao estabelecimento privado com ou sem fins lucrativos, que mantenha vínculos contratuais ou conveniais com a SES DF, que venha se mostrando o melhor parceiro, no que se refere a leitos de UTI, considerando o atendimento às normas e demandas da Central de Regulação / DIREG / SUPRAC / SES.
XIII. Reconhecimento Institucional à unidade hospitalar da SES que venha apresentando melhor nível de atendimento às normas e demandas da Central de Regulação / DIREG / SUPRAC / SES.
Art. 5º Outras definições relativas a essa premiação, incluindo a criação de categorias adicionais, serão divulgadas pelo sitio da SES DF e outros meios institucionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publiação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 26/11/2012 p 24.
Os anexos constam no DODF.