Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.121.920,00 (sete milhões, cento e vinte e um mil, novecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 002.000.750/2012, 002.000.726/2012, 140.000.519/2012, 140.000.524/2012, 136.000.431/2012, 142.001.724/2012, 306.000.250/2012, 304.000.454/2012, 360.000.955/2012, 121.000.306/2012, 480.000.837/2012, 417.001608/2012, 417.001.510/2012, 380.002.324/2012 e 064.000.173/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 7.121.920,00 (sete milhões, cento e vinte e um mil, novecentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, Suplemento, seção Suplemento de 23/11/2012 p. 39, col. 2