SINJ-DF

DECRETO Nº 33.989, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito a ser firmada com a Caixa Econômica Federal, conforme autorização legislativa, Lei n° 4.962, de 07 de novembro de 2012.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal fica acrescida s na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 22/11/2012 p. 38, col. 2