Aprova o Projeto de Urbanismo de duplicação da via de ligação da DF – 003 (Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA) ao Setor Policial – SPO e de criação de estacionamento público no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 390.000.328/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de duplicação da via de ligação da DF - 003 (Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA) ao Setor Policial – SPO e a criação de estacionamento público em frente aos Lotes 6/3, 6/4 e 6/9 do Trecho 4, do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa de Brasília – RA I, consubstanciados no Projeto de Urbanismo URB 45/12 e no Memorial Descritivo MDE 45/12.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 22/11/2012 p. 37, col. 2