SINJ-DF

LEI Nº 4.964, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputado Evandro Garla)

Institui a Semana de Valorização da Pessoa Idosa no calendário oficial do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana de Valorização da Pessoa Idosa, a ser comemorada anualmente de 5 a 10 de dezembro.

Art. 2º Na Semana de Valorização da Pessoa Idosa, serão realizados seminários, congressos, peças teatrais e palestras em escolas, clubes e associações ou em outras entidades que se disponham a cooperar com a temática, no intuito de envolver toda a sociedade em prol da valorização da pessoa idosa.

Art. 3º A Semana de Valorização da Pessoa Idosa tem como objetivos:

I – valorizar a pessoa idosa buscando fazer prevalecer os direitos previstos no Estatuto do Idoso;

II – conscientizar a população sobre a importância de se respeitar a prioridade do atendimento nos serviços essenciais à pessoa idosa;

III – divulgar informações referentes aos direitos da pessoa idosa;

IV – contribuir para reduzir e prevenir a violência contra a pessoa idosa;

V – promover espaço de debates e ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, previdência social, justiça, habitação, urbanismo, cultura, esporte e lazer.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 21/11/2012 p. 1, col. 2