Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.692.438,00 (três milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 020.000.404/2012, 040.000.396/2012, 197.001.188/2012, 110.000.043/2012, 110.000.308/2012 e 060.003.633/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.692.438,00 (três milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 300 – Ordinário não Vinculado, 350 – Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS, do Contrato de Repasse nº 240.595-56/2007 – CEF – SO/GDF, do Convênio nº 175.749-27/2005 – CEF – SO/GDF e do Programa nº 3484 – Incentivo Destinado ao Custeio dos Centros de Atividades Psicosocial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, Suplemento, seção suplemento de 26/09/2012 p. 2, col. 1