Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
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O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso de suas atribuições regimentais e, ainda, de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
Neila Damasceno Abadio, matrícula 1.651.785-7, Chefe do Núcleo de Protocolo e Arquivo - Maria Lúcia Monteiro de Paula, matrícula 91.359-6, Encarregado do Núcleo de Protocolo e Arquivo - Juscimari Pinheiro de Carvalho, matrícula 1.654.487-0, Chefe do Núcleo de Pessoal - Neilane Adelaide Viana Farias, matrícula 1.635.471-9, Gerente de Administração - Simone da Silva Ramos, matrícula 1.654.316-5, Secretária Administrativa do Gabinete - Sabrina Carvalho Fontinele, matrícula 1.651.054-2, Chefe da Assessoria de Comunicação - Andressa da Silva Félix, matrícula 1.653.472-7, Assessora da Diretoria de Serviço - Patrícia Tais Santos Lopes Gama, matrícula 174.514-X, Assessora da Diretoria de Serviço - Antonia Navarro Garcia, matrícula 1.653.470-0, Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio.
Art. 4º A Comissão será presidida por Neila Damasceno Abadio, matrícula 1.651.785-7, Chefe do Núcleo de Protocolo e Arquivo e nos seus impedimentos legais e eventuais por Juscimari Pinheiro de Carvalho, matrícula 1.654.487-0, Chefe do Núcleo de Pessoal.
Art. 5º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim;
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
EBENEZER DA COSTA AQUINO
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 21/08/2012 p 32.