Institui Medalha "Brasília 60 Anos".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Medalha "Brasília 60 Anos", em razão do aniversário de 60 anos da cidade de Brasília, a ser outorgada aos cidadãos relevantes à história e ao desenvolvimento cultural e econômico da cidade, mediante proposta do Conselho da Medalha "Brasília 60 Anos".
Art. 2º O Governador do Distrito Federal é Membro Nato da Medalha, competindo-lhe, nessa qualidade, proceder às nomeações de seus membros.
Parágrafo único. Ao Governador do Distrito Federal será outorgada a Medalha "Brasília 60 anos", como Membro Nato.
Art. 3º A Medalha "Brasília 60 Anos" será outorgada em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, preferencialmente, no dia 21 de abril de 2020.
Art. 4º O Conselho da Medalha "Brasília 60 Anos" é composto pelos seguintes membros:
I - Vice-Governador do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
IV - Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
V - Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
VI - Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal;
VII - Chefe de Gabinete do Governador do Distrito Federal;
VIII - Chefe Executivo de Cerimonial, do Gabinete do Governador do Distrito Federal;
IX - 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, e as atribuições de secretário serão exercidas pelo Chefe Executivo de Cerimonial.
Art. 5º Compete ao Conselho julgar, em sessão plena, as indicações para outorga da Medalha "Brasília 60 Anos".
Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente no mês de março, mediante convocação do seu presidente, ou, extraordinariamente, mediante convocação do Governador do Distrito Federal.
Art. 6º As indicações à outorga da Medalha "Brasília 60 Anos" serão exclusivas do Governador e dos Membros do Conselho.
§ 1º A concessão da Medalha "Brasília 60 Anos" será destinada a 60 homens e 60 mulheres que contribuíram e vêm contribuindo para a construção, o crescimento e o desenvolvimento do Distrito Federal, desde sua criação.
§ 2º As indicações deverão ser encaminhadas ao Cerimonial da Governadoria, direcionadas ao secretário do Conselho.
§ 3º As propostas remetidas ao secretário do Conselho devem ser preenchidas de forma legível e sem rasuras pelo proponente, que deverá se identificar e fornecer o nome completo, o endereço e os telefones do candidato.
§ 4º As propostas serão submetidas aos membros do Conselho para, após avaliação, serem consideradas aptas ou inaptas.
Art. 7º Aos membros do Conselho será outorgada a Medalha "Brasília 60 Anos", independentemente de proposta.
Art. 8º A Medalha "Brasília 60 Anos" será entregue juntamente com o diploma, conforme características contidas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro 2020
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2020 p. 2, col. 1