SINJ-DF

PORTARIA Nº 35, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar prestação de contas relativa a distribuição de máscaras à população do Distrito Federal de que trata o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 2º do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar prestação de contas relativa à distribuição de máscaras de proteção facial de que trata o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria de Estado de Governo para compor o Grupo de Trabalho:

I - MÁRCIO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA – Assessor Especial da Unidade de Apoio Institucional;

II - JAILTON LACERDA DE SOUSA NASCIMENTO – Chefe da Unidade de Arrecadação e Parcelamento de Débitos da Secretaria Executiva das Cidades;

III - CHRISTIANE MOREIRA DIAS – Chefe da Assessoria Especial da Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas; e

IV - NATHALIE NOBRE PINHEIRO MARTINS – Assessor Especial do Gabinete.

V - RONALDO SOARES SALGADO – Assessora Especial do Gabinete.

Parágrafo Único. A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor designado no inciso I.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, se necessário, demandar os órgãos e entes envolvidos na distribuição dos equipamentos de proteção para que, em prazo determinado, forneçam todos os dados e informações disponíveis para a elaboração do relatório a preceder a prestação de contas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado pelo coordenador. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 38 de 16/10/2020)

Art. 5º Findo o prazo, o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório contendo todos os dados necessários à demonstração do cumprimento do que determina o Decreto n.º 40.648, de 23 de abril de 2020, suas portarias regulamentadoras, tais como o número de máscaras recebidas, distribuídas, locais de distribuição, órgãos envolvidos no processo, e quaisquer outros dados que assegurem a transparência e exatidão das informações.

Art. 6º A participação nas atividades do Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARÁUJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 22/09/2020 p. 25, col. 1