SINJ-DF

DECRETO Nº 33.797, DE 20 DE JULHO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 002.000.212/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 23/07/2012 p. 1, col. 2