SINJ-DF

LEI Nº 4.956, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 79.977.778,00 (setenta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57, da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito especial no valor de R$ 79.977.778,00 (setenta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, I e III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, proveniente de recursos da Fonte 320 – Diretamente Arrecadados – Exercícios Anteriores, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexo I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 01/11/2012 p. 3, col. 1