SINJ-DF

LEI Nº 4.952, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 140.890.117,00 (cento e quarenta milhões, oitocentos e noventa mil, cento e dezessete reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57, da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito suplementar, no valor de R$ 140.890.117,00 (cento e quarenta milhões, oitocentos e noventa mil, cento e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, proveniente de recursos da Fonte 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde, do Termo de Ajuste 22/2000 – Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e dos programas: Medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes, Medicamentos dos Grupos de Asma e Rinite, Teto Financeiro da Vigilância Sanitária, Incentivo para Atenção no Sistema Penitenciário, Gestão Plena de Sistema Estadual (NOAS), Incentivo Financeiro às Ações de Redução de Danos em CAPS, Programa Educação Profissional de Nível Técnico, Educação Permanente, Programa de Vacinação, Programa de Financiamento aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN, IAPN AIDS – Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV AIDS e outras DST.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 26/10/2012 p. 1, col. 1