Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Presidente;
II - 06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-14, de Conselheiro.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
II – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, na Diretoria de Logística e Infraestrutura;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, na Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, na Diretoria de Suprimentos e Licitações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 2012.
124º da República e 53° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 01/11/2012 p. 18, col. 1