Altera os subitens 28.5 e 28.6 do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (377ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista os Protocolos ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, e 5/11, de 1º de abril de 2011, assim como a prerrogativa estabelecida no inciso IV da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os subitens 28.5 e 28.6 do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 2º Fica denunciado o Protocolo ICMS 61/12, de 22 de junho de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 29/10/2012 p. 28, col. 1