Altera o Decreto nº 46.003, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre a autorização para ocupação, a título precário, de áreas públicas lindeiras contíguas e não contíguas ao imóvel de uso predominantemente comercial, mediante contraprestação do preço público, de que trata o art. 2º da Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o inciso VIII do art. 3º e o inciso IX do anexo I, do Decreto nº 46.003, de 11 de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2025 p. 1, col. 2