SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 944, DE 15 DE MAIO DE 2018

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º, VII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 942, de 5 de abril de 2018, repristinando-se as disposições do art. 42 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93 de 16/05/2018 p. 1, col. 1