Abre crédito suplementar, no valor de R$ 57.823.108,00 (cinquenta e sete milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.003.911/2012 e 220.000.698/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 57.823.108,00 (cinquenta e sete milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 300 – Ordinário não Vinculado, 301 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 302 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 305 – Transferência do Imposto Territorial Rural, 309 – Transferência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores e 322 – Aplicações Financeiras de Recursos Transferidos ao Fundeb e do Convênio nº 700.386/2008 – ME – SESP/GDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 24/10/2012 p. 1, col. 2