SINJ-DF

DECRETO Nº 33.951,DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.

Revoga o Decreto nº 29.013, de 02 de maio de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando recentes estudos efetuados pela Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, em atendimento à deliberação do Grupo de Trabalho Interinstitucional criado pelo Decreto nº 32.957, de 1º de junho de 2011, referente à caracterização da área denominada Fazenda Quilombo, na Região Administrativa de São Sebastião - DF, objeto do processo 070.003.012/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.013, de 02 de maio de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 22/10/2012 p. 1, col. 1