Altera Comissão de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão responsável pela Tomada de Contas Especial instaurada, por determinação da Decisão nº 3186/2001 do Tribunal de Contas do DF, para apurar os fatos e as irregularidades ocorridas na concessão e no pagamento de indenização de transporte requerida por militares do Corpo de Bombeiros Militar do DF em razão da passagem para a inatividade, passando a ser constituída da seguinte forma: FERNANDA FRANCO CERQUEIRA, matrícula 174.701-0, Presidente; BRUNO LUI CORREIA E SILVA, matrícula 019275, Membro; e MARCELO RODRIGUES ALMENDRA VILLA, matrícula 174562-X, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores: CRISTIANA TORRES CAMPOS, matrícula 174.584-0, Membro; SIONE THAÍSE SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 209.183-6, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; HELENA SABINO TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, Membro; ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES BARBOZA, matrícula 158.093-0, Membro; e DANIEL OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula 172.281-6, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor BRUNO LUI CORREIA E SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 18/10/2012 p. 1, col. 2