SINJ-DF

DECRETO Nº 33.946, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.757.016,00 (doze milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 195.000.074/2012, 140.000.320/2012, 414.000.402/2012, 070.002.636/2012, 197.001.318/2012, 110.000.381/2012, 064.000.124/2012, 111.001.777/2012 e 050.000.610/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 12.757.016,00 (doze milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V a VII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 212.849-24/2006 – CEF – JBB/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II a IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Jardim Botânico de Brasília, fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, Edição Extra, seção 1 de 16/10/2012 p. 1, col. 1