SINJ-DF

DECRETO Nº 33.944, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.059.933,00 (cento e cinquenta milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.227/2012, 110.000.356/2012, 110.000.357/2012, 110.000.358/2012, 110.000.363/2012, 110.000.369/2012, 110.000.370/2012, 110.000.371/2012, 112.003.620/2012, 112.003.621/2012, 140.000.445/2012, 002.000.585/2012, 145.000.871/2012, 090.003.004/2012, 410.001.040/2012, 400.000.128/2012, 480.000.764/2012 e 401.000.022/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 150.059.933,00 (cento e cinquenta milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Convênios nº 280/2008 – SO/TERRACAP, nº 166/2012 – TERRACAP/NOVACAP e nº 323/2009 TERRACAP/NOVACAP, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 16/10/2012 p. 7, col. 1