SINJ-DF

DECRETO Nº 33.942, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no §2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.

Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput deste artigo não impossibilita, após análise da conveniência administrativa, que a Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal adote o regime de centralização nos procedimentos licitatórios de seu interesse.

Art. 2º Os atos normativos que disciplinam a atuação da Subsecretaria de Licitações e Compras, da Secretaria de Estado de Planejamento e orçamento do Distrito Federal, serão aproveitados, no que couber, pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.

Art. 3º Excetuam-se do disposto caput do art. 1º deste Decreto os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.883, de 29 de agosto de 2012.

Brasília, 11 de outubro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 15/10/2012 p. 18, col. 2