SINJ-DF

DECRETO Nº 37.125, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 218.342,00 (duzentos e dezoito mil, trezentos e quarenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.202/2016 e 401.000.030/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e ao Fundo de Apoio ao Aparelhamento da Defensoria Pública do DF - PROJUR, crédito suplementar no valor de R$ 218.342,00 (duzentos e dezoito mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente: - ao Convênio nº 794371/2013 firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria de Estado de Agricultura do DF - e ao Convênio nº 306/2014 firmado entre o Ministério da Justiça e o Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do DF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

O anexo constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 19/02/2016 p. 1, col. 2