(revogado pelo(a) Decreto 5554 de 31/10/1980)
Aprova o Regulamento de Classificação de Tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal, que com êste baixa, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abrilde 1960, e o art. 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 5.027 de 14 de junho de 1966, e o que consta do Processo nº 13.682-66, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Classificação de Tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal, que a êste acompanha.
Art. 2º A execução do disposto no presente regulamento é da competência da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, através do órgão próprio, enquanto não fôr baixado ato em cumprimento ao estabelecido no artigo 17, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de agosto de 1966
78º da República e 7º de Brasília
Colombo Machado Salles, Secretário do Governo
José Luiz Pinto Coelho de Oliveira, Secretário de Viação e Obras
Lucílio Briggs Brito, Secretário de Serviços Públicos
Anexo retificado no DODF de 13/10/1966, p. 11.365.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 168 de 05/09/1966
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 168, seção 1, 2 e 3 de 05/09/1966 p. 10250, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 194, seção 1, 2 e 3 de 13/10/1966 p. 11865, col. 3