SINJ-DF

DECRETO Nº 39.649, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019, que institui o Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 4º, 10 e 12 do Decreto nº 39.635, de 21 de janeiro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º ........................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

VI - seis lideranças de reconhecida representatividade em diferentes setores da sociedade, designadas por ato formal do Governador do Distrito Federal, pelo período de um ano, com recondução facultativa.

....................................................................................................................................................."

"Art. 10. O Governador do Distrito Federal escolherá, dentre os Conselheiros, o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto do CPPGG/DF. ....................................................................................................................................................."

"Art. 12. .....................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

Parágrafo único. Caberá ao Secretário-Executivo Adjunto substituir o Secretário-Executivo nas suas ausências."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, Edição Extra, seção 1 e 2 de 04/02/2019 p. 1, col. 1