Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA N° 30, DE 15 DE MAIO DE 2012.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base no artigo 101 da Lei Distrital nº 3.036, de 18 de julho de 2002 e artigo 110 do Decreto nº 29.413, de 20 de agosto 2008 RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de instruções para elaboração do Plano de Ocupação de Publicidade em área pública fundamentado na Lei Distrital nº 3.036, de 18 de julho de 2002 e no Decreto nº 29.413, de 20 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade nas Regiões Administrativas do: Gama – RA II, Taguatinga – RA III; Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V; Planaltina – RA VI; Paranoá – RA VII; Núcleo Bandeirante – RA VIII; Ceilândia – RA IX; Guará – RA X; Samambaia – RA XII; Santa Maria – RA XIII; São Sebastião – RA XIV; Recanto das Emas – RA XV; Riacho Fundo – RA XVII; Águas Claras – RA XX; Riacho Fundo II – RA XXI; Park Way – RA XXIV; Setor Complementar Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV; Sobradinho II – RA XXVI; Jardim Botânico – RA XXVII; Itapoã – RA XXVIII, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX e Vicente Pires - RA XXX.
Art. 2º Para fins de publicidade, o manual será disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.sedhab.df.gov.br
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO MAGELA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 17/05/2012 p 10.