Desconstitui o Lote PAG - 1 do Setor de Áreas Isoladas – SAI, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no processo 030.015.287/1964, DECRETA:
Art. 1º Fica desconstituído o Lote PAG - 1 do Setor de Áreas Isoladas – SAI, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, cujo remanejamento foi constatado tecnicamente inviável, em virtude da duplicação da Rodovia BR-020.
Art. 2º Fica incluída nota na planta registrada em cartório CSS – 11.0/3 da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, com a seguinte redação: “Nota: Resta desconstituído o Lote PAG – 1 do Setor de Áreas Isoladas – SAI, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, cujo remanejamento foi constatado tecnicamente inviável em virtude da duplicação da Rodovia BR-020.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 05/10/2012 p. 1, col. 1