SINJ-DF

DECRETO Nº 33.934, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.

Desconstitui o Lote PAG - 1 do Setor de Áreas Isoladas – SAI, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no processo 030.015.287/1964, DECRETA:

Art. 1º Fica desconstituído o Lote PAG - 1 do Setor de Áreas Isoladas – SAI, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, cujo remanejamento foi constatado tecnicamente inviável, em virtude da duplicação da Rodovia BR-020.

Art. 2º Fica incluída nota na planta registrada em cartório CSS – 11.0/3 da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, com a seguinte redação: “Nota: Resta desconstituído o Lote PAG – 1 do Setor de Áreas Isoladas – SAI, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, cujo remanejamento foi constatado tecnicamente inviável em virtude da duplicação da Rodovia BR-020.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 05/10/2012 p. 1, col. 1