(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 269.262.735,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais)
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional, no valor de R$ 269.262.735,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 252.412.735,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
II – crédito especial, no valor de R$ 16.850.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, referente a recursos da Fonte 303 – Cota Parte de Contribuição do Salário Educação – Exercícios Anteriores, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos Anexo I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de outubro de 2012
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 04/10/2012 p. 8, col. 1