Dispõe sobre o funcionamento da Comissão constituída pelo Decreto nº 33.651, de 09 de maio de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º A Comissão constituída nos termos do art. 1º do Decreto nº 33.651, de 09 de maio de 2012, continuará funcionando até 9 de novembro de 2012, para efeito do disposto no art. 2º do referido Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 10/08/2012 p. 3, col. 2