Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.448.355,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 132.002.109/2012, 121.000.242/2012, 121.000.306/2012, 400.000.135/2012, 417.001.281/2012 e 060.011.626/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 5.448.355,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 02/10/2012 p. 1, col. 1