SINJ-DF

PORTARIA Nº 107, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 70, 71 e 72 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro 1994, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Central para, no prazo de 90 (noventa) dias, realizar o Inventário Físico de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis, exercício de 2012, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, na forma que segue:

Parágrafo Único – A Comissão Central contará com o apoio das Subcomissões constantes do Anexo I, das Unidades Administrativas, que compõem a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, quais sejam:

I – Gabinete do Secretário;

II – Subsecretaria de Modernização da Gestão;

III – Subsecretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

IV – Subsecretaria de Orçamento Público;

V – Subsecretaria de Planejamento Governamental;

VI – Subsecretaria de Logística;

VII – Subsecretaria de Licitações e Compras;

VIII – Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 2º A Comissão Central fica constituída de: POLLYANA BARROS SAKAIO, – matrícula 174.749-5, (Presidente) e NEIDE RIBEIRO DE SANTANA, – matrícula 47.549-1.

Art. 3º As Subcomissões terão o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria para apresentar Relatório Consolidado à Comissão Central, composto pelo Termo de Guarda e Responsabilidade por Localização, devidamente assinado, relação de bens não constantes na Carga Geral, assim como aqueles não localizados e, ainda, as informações sobre as providências adotadas pela Unidade Administrativa, caso haja alguma situação pendente de regularização.

Art. 4º Os titulares das Unidades Administrativas deverão facilitar o acesso dos integrantes das Subcomissões às dependências onde existirem bens a inventariar.

Art. 5º Os servidores que não seguirem as normas aqui estabelecidas estarão sujeitos às penalidades legais previstas na Lei Complementar nº 840 de 23/12/2012.

Art. 6º O inventário Patrimonial será elaborado pela Comissão Central, na forma do art. 72 do Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, devendo sua conclusão atender ao disposto no parágrafo único do artigo em referência.

Art. 7º Ficam expressamente proibidas movimentações patrimoniais durante o período de vigência da presente Portaria, ressalvadas aquelas decorrentes de bens novos, ou de imperativa necessidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ PAULO BARRETO

ANEXO I
SUBCOMISSÕES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 2 de 01/10/2012 p. 32, col. 1