Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 203, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e, considerando a Portaria de 28 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde – CPPAS; considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Protocolos Assistenciais no ano de 2012; RESOLVE:
Art. 1° Aprovar os Protocolos Clínicos e de Dispensação de Medicamentos elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS.
Art. 2° Determinar que os Protocolos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link “Protocolos da SES”, sob as seguintes denominações:
a) Em protocolos de Fluxo:
- Centro de Referência para os pacientes portadores de Doença Neuromuscular
- Protocolo de Enfermagem para Hipertensão Arterial
- Protocolo de Enfermagem para Diabetes Mellitus
- Diagnóstico e Tratamento das TVP’s
- Atendimento de paciente com TVP na SES-DF
- Atendimento Ambulatorial de Paciente Vascular na SES-DF
b) Em protocolos Clínicos:
- Neuromielite Óptica
- Atenção Integral a pessoas com Coagulopatias Hereditárias
Art. 3° Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos protocolos.
Art. 4° Indicar os Diretores Regionais, do Hospital de Base do Distrito Federal, de Atenção à Saúde, Gerentes, Coordenadores de áreas e Chefias como os atores responsáveis pela continuidade, cumprimento, supervisão e aplicação dos Protocolos.
Art. 5° Estipular a revisão anual dos Protocolos pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior se houver necessidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o protocolo denominado “Protocolo de Fatores de Coagulação” aprovado pela Portaria n° 113, de 7 de Julho de 2011.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 01/10/2012 p 07.