Abre crédito suplementar no valor de R$ 581.463,00 (quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.006.144/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Caesb Participações S/A – CAESBPAR crédito suplementar, no valor de R$ 581.463,00 (quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente da receita de indústria de transformação.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Caesb Participações S/A – CAESBPAR, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, Suplemento, seção suplemento de 26/09/2012 p. 1, col. 1