SINJ-DF

DECRETO Nº 42.252, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 571.953,00 (quinhentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00393-00000450/2021-96 e 00060-00290033/2021-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 571.953,00 (quinhentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 121, de 30/06/2021, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2021 p. 3, col. 1