SÚMULA
ADMINISTRATIVA Nº 120 (PROCAD) - CANCELADA
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO
FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, incisos I e
V, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que
dispõe a Portaria nº 74, de 26 de abril de 2016, RESOLVE CANCELAR a Súmula
Administrativa nº 120, com o seguinte enunciado:
É dispensada a interposição de recursos especial e extraordinário contra acórdão que acolhe pretensão de matrícula de menor em creche da rede pública ou privada de ensino custeada pelo Distrito Federal.
Referências:
a - STF: RE 410715 AgR
b - STJ: AgRg no REsp 1545039/DF
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 152, de 11 de agosto de 2016,
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