Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.887.380,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 380.001.919/2012, 136.000.345/2012, 302.000.265/2012, 040.003.024/2012, 195.000.048/2012, 055.029.330/2012, 110.000.301/2012, 095.000.669/2012, 095.000.670/2012, 097.001.585/2012, 401.000.022/2012, 417.001.244/2012 e 064.000.136/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 28.887.380,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 176.685-85/2005 – CEF/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 26/09/2012 p. 7, col. 1