(*) Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.758 .421,00 (quinze milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, vII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos Profi ssionais da Educação – FUNDEB crédito suplementar no valor de R$ 15.758.421,00 (quinze milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será fi nanciado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 101 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 102 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos municípios.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Distrito Federal e do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profi ssionais da Educação – FUNDEB fi cam alteradas na forma dos anexos I, II e III.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 196, de 26 de setembro de 2012, páginas 04 e 05.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 26/09/2012 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 21/11/2012 p. 2, col. 1