SINJ-DF

DECRETO Nº 33.919, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Aprova a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 037/12 aplicável aos imóveis que especifica na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Art. 9º, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que consta do processo 390.000.322/2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 037/12, aplicável aos imóveis relacionados no Anexo I deste Decreto, localizados na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, que preencheram os requisitos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 834, de 6 de julho de 2011.

Art. 2º Ficam mantidos para os imóveis relacionados no Anexo I deste Decreto os parâmetros de ocupação do solo definidos no § 2º, do art. 9º, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 26/09/2012 p. 1, col. 1