SINJ-DF

PORTARIA Nº 49, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde - SES-DF, a Comissão Permanente de Monitoramento Orçamentário e Financeiro (CMOF), de caráter consultivo e propositivo, com o objetivo de analisar e recomendar medidas de aprimoramento da execução orçamentária e financeira, fortalecendo a governança orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.

§ 1º A instituição da CMOF não se sobrepõe à legislação que dispõe sobre a criação dos Fundos de Saúde, tampouco aos Decretos que tratam da Administração Financeira e Orçamentária, preservando-se integralmente as competências do Ordenador de Despesa e do Diretor -Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal.

§ 2º Ficam preservadas as competências regimentais estabelecidas no Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018.

Art. 2º A Comissão Permanente de Monitoramento Orçamentário e Financeiro – CMOF observará, quanto ao seu funcionamento, as seguintes disposições:

I - atuar de forma transversal no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, com o objetivo de promover o alinhamento entre as áreas finalísticas e administrativas, visando à otimização da execução orçamentária e financeira;

II - ser composta por 1 representante titular e 1 representante suplente das seguintes unidades centrais: Subsecretaria de Administração Geral – SUAG, Subsecretaria de Compras e Contratações – SUCOMP, Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS e Fundo de Saúde do Distrito Federal – FSDF, que exercerá a presidência da Comissão;

III - permitir ao Presidente, mediante anuência dos demais membros, convidar outros representantes da SES/DF, bem como profissionais e instituições de reconhecida capacidade técnica nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade e correlatas, para participarem das reuniões, com direito a voz;

IV - ter mandato de 2 anos, admitida a recondução de seus membros;

V - realizar reuniões ordinárias com periodicidade mínima mensal, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade;

VI - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e recomendações, com base na análise das práticas de gestão e dos indicadores orçamentários e financeiros;

VII - registrar todas as deliberações, análises e recomendações em atas, relatórios e notas técnicas, que deverão ser devidamente arquivadas e disponibilizadas para fins de controle e auditoria;

VIII - propor recomendações e instrumentos orientativos voltados à padronização e ao aperfeiçoamento dos processos de gestão, a serem submetidos à apreciação das instâncias competentes.

§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros.

§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos presentes, restringindo-se às competências dispostas no art. 3º desta Portaria.

§ 3º Todos os membros terão direito a voz e voto, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§ 4º Os membros da comissão serão designados pelas respectivas unidades e a designação será publicada em Ordem de Serviço pela Secretaria Adjunta de Governança em Saúde (SAGOV).

Art. 3º Compete especificamente à Comissão Permanente de Monitoramento Orçamentário e Financeiro – CMOF:

I - promover, entre os integrantes da Comissão e a alta gestão, espaços de discussão e deliberação voltados à análise e validação dos produtos que compõem as fases do processo de elaboração da proposta do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA);

II - atuar junto às unidades programadoras na sensibilização e orientação quanto à importância da elaboração do Levantamento de Necessidades, de modo a subsidiar um planejamento orçamentário coerente e viável;

III - acompanhar e analisar, em caráter consultivo, os critérios de distribuição do teto e pedido de extra teto orçamentário, emitindo recomendações para elaboração de Projeto de Lei Orçamentária Anual;

IV - acompanhar e avaliar, em caráter consultivo, a coerência entre o Plano de Contratações Anual (PCA) e a execução orçamentária, encaminhando recomendações às áreas competentes;

V - sugerir medidas de melhoria dos fluxos de planejamento, alocação e execução dos recursos que impactem a LOA;

VI - identificar, com base em informações apresentadas pelas unidades competentes, fatores que impactem a execução orçamentária, identificando riscos e sugerindo medidas de aprimoramento da gestão orçamentária;

VII - recomendar práticas de governança que assegurem maior transparência e efetividade na aplicação do orçamento, em articulação com o Comitê Interno de Governança (CIG/SES);

VIII - propor medidas de aprimoramento do processo orçamentário da Secretaria, considerando a programação, execução, reformulações, projeções e solicitações de créditos adicionais ou suplementares;

IX - acompanhar a execução orçamentária da SES/DF, avaliando riscos e propondo ajustes tempestivos;

X - subsidiar a alta gestão da SES/DF com informações técnicas para a tomada de decisão estratégica.

Art. 4º Compete às áreas de coordenação técnica da Comissão Permanente de Monitoramento Orçamentário e Financeiro (CMOF), Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGEA, Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres - SECCIC e Secretaria Adjunta de Governança em Saúde -SAGOV:

I - recepcionar e analisar os produtos da Comissão;

II - implementar processos de aprimoramento conforme estudos e cenários produzidos pela Comissão;

III - apoiar as unidades programadoras na execução das orientações da Comissão;

IV - encaminhar às instâncias de governança, após análise de relatórios e diagnósticos, assuntos relevantes à gestão que demandem tomada de decisão;

V - monitorar a implementação das deliberações, indicando ajustes quando necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2026 p. 76, col. 2