SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 32716 de 01/01/2011

Legislação correlata - Decreto 33613 de 13/04/2012

Legislação correlata - Decreto 32716 de 01/01/2011

DECRETO Nº 33.915, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre as atribuições da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, a estrutura administrativa da Coordenadoria de Integração das Ações Sociais do Distrito Federal – CIAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, especialmente aquelas previstas no artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e inciso III do Parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e § 2º do artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 passa a vigora acrescido do seguinte inciso LXVI:

LXVI - Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014.

Art. 2º O Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 38-C A Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, criada pelo Decreto nº 33.888, de 03 de setembro de 2012, tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I – coordenação das atividades, obras e programas dos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal relacionadas à Copa do Mundo 2014, bem como relacionada à Copa das Confederações;

II – atividades de qualificação e capacitação profissional no âmbito do Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – “DF sem Miséria”;

Parágrafo único. Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I – Gabinete;

II - Assessoria Especial;

III - Diretoria de Logística;

IV - Diretoria de Infraestrutura;

V - Coordenadoria de Integração das Ações Sociais.

Art. 3º Fica remanejada da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, a Coordenadoria de Integração das Ações Sociais criada pelo Decreto nº 33.613, de 13 de abril de 2012.

Parágrafo único. Para o efeito do disposto neste artigo, as Unidades Administrativas da Coordenadoria de Integração das Ações Sociais e respectivos cargos ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes.

Art. 4º O art. 2º do Decreto nº 33.888, 03 de setembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte item 5 e parágrafo único:

“...

5 Coordenadoria de Integração das Ações Sociais.

Parágrafo único. Ficam mantidas as competências e atribuições estabelecidas no Decreto 33.849, de 15 de agosto de 2012 para a Coordenadoria das Ações Sociais.

Art. 5º Excluem-se do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, os procedimentos licitatórios para a aquisição de equipamentos, materiais, insumos e serviços destinados à operacionalização das ações institucionais atribuídas a CIAS.

Art. 5º Excluem-se do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, os procedimentos licitatórios para a aquisição de equipamentos, materiais, insumos e serviços destinados à operacionalização e funcionamento da CIAS. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33950 de 17/10/2012)

Art. 6º A Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, transferirá para a Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, todos os bens patrimoniais, direitos e responsabilidades disponibilizados para as atividades da Coordenadoria de Integração das Ações Sociais – CIAS, bem como as relacionadas a contratos firmados para atender as necessidades da CIAS, de modo a assegurar o pleno desenvolvimento e continuidade das atividades próprias da Unidade.

Art. 7º O parágrafo único do art. 50-C, do Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011, acrescido pelo Decreto nº 33.849, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50-C...

Parágrafo único. A execução financeira e orçamentária dos recursos disponibilizados para a CIAS será efetuada por intermédio de Unidade Gestora especialmente criada para tal fim, no âmbito da Coordenadoria, a quem caberá exclusivamente a execução financeira e orçamentária.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.765, de 06 de julho de 2012.

Brasília, 20 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 21/09/2012 p. 16, col. 2