Remaneja os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-10, de Encarregado de Equipe de Fiscalização, do Núcleo Administrativo, da Gerência de Controle Operacional, da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, para a Gerência de Controle Operacional, da Diretoria de Fiscalização de Trânsito, da Superintendência de Trânsito, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 21/09/2012 p. 16, col. 1