(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Desafeta área pública de uso comum do povo na QI 416, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada a área pública de uso comum do povo correspondente a 27,934 m2 (vinte e sete metros quadrados, noventa e três decímetros quadrados e quarenta centímetros quadrados), lindeira ao Lote 3 do Conjunto M da QI 416, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, que passa à categoria de bem dominial.
Parágrafo único. A área desafetada de que trata o caput fica incorporada ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2012
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 20/09/2012 p. 2, col. 2