Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art.1º Ficam extintos no Gabinete, da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico.
Art. 2º Ficam criados sem aumento de despesas, no Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 17/09/2012 p. 1, col. 1