Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.724.810,00 (nove milhões, setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.266/2011, 197.001.188/2012, 110.000.341/2012, 110.000.342/2012, 110.000.343/2012, 110.000.346/2012, 430.001.170/2012, 510.001.042/2012 e 390.000.465/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 9.724.810,00 (nove milhões, setecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 17/09/2012 p. 1, col. 2