SINJ-DF

DECRETO Nº 33.908, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera o item 43 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (370ª Alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 126/08, de 22 de outubro de 2008, e o Decreto Legislativo nº 1.891, de 2011, DECRETA:

Art. 1º O item 43 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 13/09/2012 p. 5, col. 2