Cria Unidade Administrativa e Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, a Subsecretaria de Fomento a Eventos Estratégicos.
Art. 2º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Subsecretaria de Fomento a Eventos Estratégicos, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Subsecretário;
II – 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 12/09/2012 p. 4, col. 1