Dispõe sobre a denominação do Viaduto situado na EPNB, DF 075, Km 0,6, acesso via NB 1, Núcleo Bandeirante.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Viaduto situado na EPNB, DF 075, Km 0,6, acesso via NB 1, localizado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII, fica denominado como Viaduto Presidente João Goulart.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 12/09/2012 p. 4, col. 1