Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.250.147,00 (um milhão, d uzentos e cinquenta mil, cento e quarenta sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 195.000.048/2012, 060.003.618/2012, 060.003.623/2012, 060.003.636/2012, 060.003.638/2012, 060.003.641/2012, 060.003.647/2012, 060.003.650/2012, 060.003.653/2012 e 060.003.697/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.250.147,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, cento e quarenta sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 260.288-59/2008 – Caixa Econômica Federal – Jardim Botânico/GDF e dos Programas: 060.003.618/2012 – teto Financeiro da Vigilância em Saúde, 3473 – Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária, 3487 – Intensifi cação das Ações de Vigilância e Controle da Tuberculose, 3489 – Incentivo a Intensifi cação das Ações de Vigilância e Controle de Hanseníase, 3771 – Prêmio Bibi Vogel – Programa de Aleitamento materno, 4047 – Registro de Câncer Base Populacional, 4258 – Projesus – Bloco de Gestão, 4372 – Incentivo para o Desenvolvimento das Ações Contingenciais de Leishmaniose e 6035 – Caderneta de Saúde do Adolescente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 12/09/2012 p. 2, col. 2