Inclui notas no memorial Descritivo mDE 015/2006 e na planta SAI Norte PR 151/1, registrados em cartório, do Setor de Áreas Isoladas, atual Setor de Administração municipal – SAM, da Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 1/2011 do Conselho de Planejamento territorial e urbano do Distrito Federal – CONPLAN e o que consta no processo 0020-000019/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída nota na Parte B, item III – Proposições do memorial Descritivo mDE 015/2006, do Setor de Áreas Isoladas – SAI Norte, atual Setor de Administração municipal SAm, da Região Administrativa de Brasília – RA I, com a seguinte redação:
“Nota: Em cumprimento ao que dispõe a Decisão nº 1/2011 do CONPLAN, o subsolo destinado a garagem poderá avançar em área pública até 110% (cento e dez por cento) da área da projeção, obedecidos os parâmetros defi nidos na Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008.”
Art. 2º Ficam incluídas notas na planta registrada em cartório SAI Norte PR 151/1, do Setor de Áreas Isoladas, atual Setor de Administração municipal SAm, da Região Administrativa de Brasília – RA I, com as seguintes redações:
“Nota: Esta planta SAI Norte PR 151/1 defi ne o gabarito e as normas de construção para a Projeção I do Setor de Áreas Isoladas, conforme defi nido na Lei Complementar nº 688, de 27 de dezembro de 2002.”
“Nota: Esta planta SAI Norte PR 151/1 foi alterada no que se refere à ocupação do subsolo da Projeção I, que passa a ser de até 110% (cento e dez por cento) da área da projeção, obedecidos os parâmetros defi nidos na Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, conforme a Decisão nº 1/2011 do CONPLAN.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2012
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 12/09/2012 p. 2, col. 1